EMPRESA IMOBILIÁRIA (SCI) e o RGPD
Uma Société Civile Immobilière (SCI) é uma forma jurídica de negócio cujo objetivo é a aquisição, administração, locação e venda de imóveis. É constituída por pelo menos duas pessoas físicas ou jurídicas e não tem fins lucrativos. Os sócios detêm ações que representam sua participação no capital social da SCI.
Uma Sociedade Imobiliária Civil (SCI) pode ser destinada a diferentes tipos de pessoas, incluindo:
- Indivíduos que desejam investir em imóveis, seja para aluguel, gestão de ativos ou para transferência de seus ativos imobiliários para seus filhos;
- Profissionais do setor imobiliário, como corretores de imóveis, incorporadores ou agentes imobiliários, que podem criar um SCI para facilitar a gestão de seus ativos imobiliários e otimizar seus impostos;
- Famílias que desejam administrar seus ativos imobiliários conjuntos, por exemplo, um edifício ou uma segunda casa, criando um SCI familiar;
- Associações ou autarquias locais que pretendam adquirir bens imóveis para o exercício da sua atividade (instalações associativas, edifícios públicos, etc.);
- Empresas que desejam adquirir imóveis para sua atividade profissional, por exemplo, para instalar sua sede ou depósito.
Em suma, o SCI é destinado a qualquer pessoa física ou jurídica que queira investir em imóveis de forma coletiva, segura e com eficiência tributária.
A criação de uma SCI apresenta diversas vantagens, entre elas a facilidade de gestão e transmissão do patrimônio imobiliário, a possibilidade de limitar a responsabilidade dos sócios pelas contribuições de capital e a possibilidade de beneficiar de um regime fiscal vantajoso, nomeadamente para investimentos para arrendamento.
No entanto, a criação de uma SCI exige a elaboração de um contrato social, a nomeação de um gerente e a manutenção de contas. Portanto, é importante conhecer as formalidades a serem cumpridas e as obrigações legais antes de criar uma SCI.
Uma Sociedade Imobiliária Civil (SCI) pode ser obrigada a processar diferentes categorias de dados pessoais, na acepção de Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)Dentre os dados pessoais que um SCI pode tratar, podemos citar:
- Os dados de identificação dos parceiros, como nome, nome próprio, morada, número de telefone, endereço de correio eletrónico, etc.;
- Dados relativos às ações detidas pelos sócios, como o número de ações, o seu valor, a data da sua aquisição, etc.;
- Dados relativos aos imóveis detidos ou geridos pelo SCI, tais como endereço, descrição, área, valor, histórico de aluguer, etc.;
- Dados relativos aos inquilinos, como nome, nome próprio, morada, número de telefone, endereço de e-mail, etc.;
- Dados bancários de parceiros ou inquilinos, como dados bancários para transferências ou débitos diretos;
- Dados relativos à gestão contabilística e fiscal do SCI, como faturas, orçamentos, declarações fiscais, extratos de conta, etc.
Ao processar esses dados pessoais, o SCI deve cumprir as obrigações do RGPD relativamente à proteção de dados pessoais, nomeadamente em termos de recolha, utilização, armazenamento e segurança dos dados. O SCI deve também informar as pessoas afetadas pelo tratamento dos seus dados pessoais, nomeadamente fornecendo-lhes informações sobre as finalidades do tratamento, os destinatários dos dados, os seus direitos, etc.