LES COMMUNES et le RGPD

MUNICÍPIOS e o RGPD

Na França, o município é, no plano institucional, simultaneamente uma comunidade territorial, ou seja, uma autoridade administrativa descentralizada, dotada de personalidade jurídica e dotada de assuntos próprios, distintos dos assuntos do Estado, e um distrito administrativo, ou seja, uma divisão administrativa sem personalidade jurídica, território de exercício de um serviço descentralizado da administração do Estado ou de um dos seus representantes.

Como distrito administrativo, o município constitui o órgão básico do poder estatal no território nacional. O prefeito, além de suas funções como executivo da comunidade, exerce certas prerrogativas da competência do Estado. Nessa qualidade, ele é responsável, em particular, pelo estado civil, pela revisão e manutenção das listas eleitorais, pela organização das eleições e pelo censo.

Área de atuação Municípios
Desenvolvimento econômico Ajuda indireta
Emprego e integração profissional Recrutamento – possibilidade de contratos subsidiados promovendo a integração
Educação Escolas (prédios, alimentação)
Cultura, vida social, juventude, desporto e lazer Cultura (educação, criação, bibliotecas, museus, arquivos) – Infância (creches, centros de lazer) – Desporto (equipamentos e subsídios) – Turismo*
Ação social e médico-social Ação social opcional (CCAS)
Planejamento urbano Papel de liderança no planeamento espacial – PLU, SCOT, licenças de construção, ZAC
Planejamento do uso do solo Plano regional (parecer, aprovação)
Ambiente Espaços naturais – Resíduos (coleta, tratamento) – Água (distribuição, saneamento) – Energia (distribuição)
Equipamentos de grande porte Marinas – Aeródromos
Estradas Estradas municipais
Transporte Transporte urbano e escolar
Comunicação Gerenciamento de rede
Moradia e acomodação Financiamento, parque e auxílio. PLH
Segurança Polícia Municipal – Trânsito e Estacionamento – Prevenção ao Crime
Os dados pessoais que podem ser processados pelos municípios relativos aos seus residentes podem incluir:
  • Dados de identificação: Estado civil, endereço, número de telefone, endereço de e-mail, etc.
  • Dados econômicos e financeiros: dados bancários, renda, patrimônio, tributação, etc.
  • Dados pessoais: situação familiar, situação profissional, formação, etc.
  • Dados de saúde: através da atividade do CCAS em particular.
  • Dados relativos a investigações policiais e condenações judiciais.
  • Dados relativos ao pessoal municipal: identidade, contactos, competências, etc.

Os municípios, enquanto autoridades locais, devem nomear um DPO, devem respeitar os princípios da Lei de Proteção de Dados e da Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) em relação ao tratamento de dados pessoais. Em particular, devem garantir a segurança e a confidencialidade dos dados e informar os titulares dos dados sobre os seus direitos.


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