MUNICÍPIOS e o RGPD
Na França, o município é, no plano institucional, simultaneamente uma comunidade territorial, ou seja, uma autoridade administrativa descentralizada, dotada de personalidade jurídica e dotada de assuntos próprios, distintos dos assuntos do Estado, e um distrito administrativo, ou seja, uma divisão administrativa sem personalidade jurídica, território de exercício de um serviço descentralizado da administração do Estado ou de um dos seus representantes.
Como distrito administrativo, o município constitui o órgão básico do poder estatal no território nacional. O prefeito, além de suas funções como executivo da comunidade, exerce certas prerrogativas da competência do Estado. Nessa qualidade, ele é responsável, em particular, pelo estado civil, pela revisão e manutenção das listas eleitorais, pela organização das eleições e pelo censo.
| Área de atuação | Municípios |
| Desenvolvimento econômico | Ajuda indireta |
| Emprego e integração profissional | Recrutamento – possibilidade de contratos subsidiados promovendo a integração |
| Educação | Escolas (prédios, alimentação) |
| Cultura, vida social, juventude, desporto e lazer | Cultura (educação, criação, bibliotecas, museus, arquivos) – Infância (creches, centros de lazer) – Desporto (equipamentos e subsídios) – Turismo* |
| Ação social e médico-social | Ação social opcional (CCAS) |
| Planejamento urbano | Papel de liderança no planeamento espacial – PLU, SCOT, licenças de construção, ZAC |
| Planejamento do uso do solo | Plano regional (parecer, aprovação) |
| Ambiente | Espaços naturais – Resíduos (coleta, tratamento) – Água (distribuição, saneamento) – Energia (distribuição) |
| Equipamentos de grande porte | Marinas – Aeródromos |
| Estradas | Estradas municipais |
| Transporte | Transporte urbano e escolar |
| Comunicação | Gerenciamento de rede |
| Moradia e acomodação | Financiamento, parque e auxílio. PLH |
| Segurança | Polícia Municipal – Trânsito e Estacionamento – Prevenção ao Crime |
Os dados pessoais que podem ser processados pelos municípios relativos aos seus residentes podem incluir:
- Dados de identificação: Estado civil, endereço, número de telefone, endereço de e-mail, etc.
- Dados econômicos e financeiros: dados bancários, renda, patrimônio, tributação, etc.
- Dados pessoais: situação familiar, situação profissional, formação, etc.
- Dados de saúde: através da atividade do CCAS em particular.
- Dados relativos a investigações policiais e condenações judiciais.
- Dados relativos ao pessoal municipal: identidade, contactos, competências, etc.
Os municípios, enquanto autoridades locais, devem nomear um DPO, devem respeitar os princípios da Lei de Proteção de Dados e da Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) em relação ao tratamento de dados pessoais. Em particular, devem garantir a segurança e a confidencialidade dos dados e informar os titulares dos dados sobre os seus direitos.