Quais estruturas jurídicas francesas são afetadas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados?
“O responsável pelo tratamento é a pessoa jurídica (empresa, município, etc.) ou pessoa física que determina as finalidades e os meios do tratamento, ou seja, o objetivo e a forma como é efetuado” (CNIL)
O RGPD aplica-se a qualquer organização, pública ou privada, que processe dados pessoais em seu próprio nome ou não, portanto:
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- Que esteja estabelecido no território da União Europeia,
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- Ou que sua atividade tem como alvo direto os residentes europeus.
Na França, existem vários tipos de estruturas jurídicas privadas, públicas e associativas. Aqui está uma lista não exaustiva das principais estruturas envolvidas.
ESTRUTURAS JURÍDICAS PRIVADAS
- Empresa unipessoal (EI)
2. Sociedade unipessoal de responsabilidade limitada (EURL)
3. Sociedade de responsabilidade limitada (SARL)
4. Sociedade anônima (SAL)
5. Sociedade anônima simplificada unipessoal (SASU)
6. Sociedade anônima simplificada (SAS)
7. Sociedade em nome coletivo (SNC)
8. Sociedade em comandita simples (SCS)
9. Sociedade em comandita por ações (SCA)
10. Sociedade cooperativa e participativa (SCOP)
11. Sociedade Imobiliária Civil (SCI)
12. Sociedade de responsabilidade limitada (SELARL)
ESTRUTURAS JURÍDICAS PÚBLICAS
- Estabelecimento administrativo público (EPA)
2. Estabelecimento público de natureza industrial e comercial (EPIC)
3. Empresa de economia mista (EEM)
4. Empresa pública local (EPL)
5. Estabelecimento público municipal / câmara municipal (EPC)
ESTRUTURAS JURÍDICAS ASSOCIATIVAS
- Federação
2. Lei de associação de 1901
3. Associação reconhecida como de utilidade pública (ARUP)
4. Associação de Interesse Geral (AIG)
5. Associação cultural
6. Associação desportiva
7. Caridade
8. Sindicatos profissionais
AUTORIDADES LOCAIS
O artigo 72 da Constituição prevê a existência de diferentes tipos de autarquias locais:
- Os municípios,
2. Os departamentos,
3. As regiões,
GRUPOS DE INTERESSE ECONÔMICO
- Os EIGs.
ESTRUTURAS JURÍDICAS PRIVADAS
Pessoas jurídicas de direito privado são entidades criadas por pessoas físicas ou jurídicas para o exercício de uma atividade comercial, industrial ou artesanal. Podem estar sujeitas ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IS) ou ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IR). Pessoas jurídicas de direito público são entidades criadas pelo Estado ou por autarquias locais para cumprir missões de interesse geral. Estão sujeitas a regras específicas de controle e financiamento.
Cada uma delas deve cumprir o RGPD – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, em especial porque detêm todos os dados dos seus colaboradores para efeitos de elaboração de recibos de vencimento, e para uma grande maioria deles, dependendo da sua atividade e da sensibilidade dos dados que são obrigadas a tratar.
ESTRUTURAS JURÍDICAS PÚBLICAS
Estruturas jurídicas públicas são entidades jurídicas criadas pelo Estado ou por autoridades locais para cumprir missões de interesse geral. Elas se distinguem das estruturas jurídicas privadas por diversas particularidades, incluindo:
• Finalidade pública: A principal missão das estruturas jurídicas públicas é cumprir uma missão de interesse geral, definida pelo Estado ou pelas autarquias locais. Devem, portanto, servir ao interesse geral e não ao de um indivíduo ou grupo de indivíduos.
• Controle público: As estruturas jurídicas públicas estão sujeitas ao controle público, exercido por órgãos estatais ou autarquias locais. Esse controle visa garantir a correta utilização dos recursos públicos e o cumprimento da missão de interesse geral.
• Governança pública: as estruturas jurídicas públicas são governadas por indivíduos nomeados pelo estado ou pelas autoridades locais, não por acionistas ou proprietários privados. Portanto, estão sujeitas a regras específicas de governança, que visam garantir transparência e responsabilização.
• Financiamento público: As estruturas jurídicas públicas são financiadas em grande parte por fundos públicos, do Estado ou de autoridades locais. Elas também podem se beneficiar de doações e subsídios, mas seu principal financiamento continua sendo público.
• Responsabilidade pública: As estruturas jurídicas públicas são responsáveis pelo uso adequado dos recursos públicos e pelo cumprimento de sua missão de interesse público. Elas podem ser processadas pelo descumprimento dessas obrigações.
Em resumo, as estruturas jurídicas públicas têm como missão principal cumprir missões de interesse geral, estão sujeitas ao controle público, são geridas por pessoas nomeadas pelo Estado ou pelas autarquias locais, são financiadas em grande parte por fundos públicos e são responsáveis pela boa utilização desses fundos e pelo cumprimento da sua missão.
ESTRUTURAS JURÍDICAS ASSOCIATIVAS
Cada tipo de associação ou federação possui suas próprias especificidades em termos de regras operacionais, responsabilidades, financiamento, etc., e deve ser escolhida com base nos objetivos da associação. Cada uma delas deve estar em conformidade com o GDPR – Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados, o que pode ser crucial dependendo da sensibilidade dos dados que precisa processar.
Estas estruturas jurídicas associativas são pessoas jurídicas criadas por pessoas singulares ou coletivas, que têm por objetivo a prossecução de fins não lucrativos e a implementação de projetos ou atividades em diversos domínios como a cultura, o desporto, a solidariedade, o ambiente, etc. Distinguem-se das estruturas jurídicas públicas e privadas por diversas particularidades, entre as quais se destacam:
• Liberdade de associação: As estruturas associativas legais são criadas com base na livre filiação de seus membros, sem necessidade de autorização prévia do Estado ou de qualquer outra autoridade pública. Essa liberdade está consagrada em textos internacionais e nacionais relativos aos direitos humanos e às liberdades fundamentais.
• Sem fins lucrativos: As estruturas jurídicas das associações visam a busca de objetivos desinteressados, sem a finalidade de gerar lucro para seus associados ou gestores. Os lucros gerados por suas atividades devem ser reinvestidos na consecução de seus objetivos.
• Autonomia: As estruturas jurídicas associativas são geridas pelos seus associados, que dispõem de grande autonomia na organização das suas atividades, na gestão dos seus recursos e na definição da sua estratégia.
• Transparência: As estruturas associativas com personalidade jurídica estão sujeitas a regras de transparência, que visam garantir a gestão adequada dos seus recursos e a legitimidade das suas decisões. Em particular, devem manter contas regulares, publicar as suas contas anuais e prestar contas das suas atividades aos seus membros.
• Responsabilidade: As estruturas associativas jurídicas são responsáveis por seus atos e decisões perante seus membros, mas também perante terceiros com quem possam colaborar. Podem ser processadas em caso de culpa ou descumprimento de suas obrigações.
Em resumo, as estruturas jurídicas associativas visam a prossecução de fins não lucrativos, são criadas com base na livre adesão dos seus associados, gozam de grande autonomia na sua gestão, estão sujeitas a regras de transparência e são responsáveis pelos seus atos e decisões.
AUTORIDADES LOCAIS
Na França, uma autoridade territorial é uma entidade jurídica de direito público que exerce certos poderes dentro de seu território, os quais lhe são delegados pelo Estado.
O artigo 72 da Constituição prevê a existência de autoridades locais; elas tomam "decisões sobre todos os poderes que podem ser melhor implementados em seu nível".
O mesmo artigo prevê que essas comunidades se autoadministrem livremente por meio de conselhos eleitos. Assim, elas têm autonomia jurídica e financeira, mas apenas poderes administrativos atribuídos por lei.
As autarquias locais distinguem-se das demais estruturas jurídicas públicas por diversas particularidades, nomeadamente:
• Proximidade: As autoridades locais são estruturas locais que se aproximam o máximo possível das necessidades dos cidadãos. São responsáveis pela prestação de serviços públicos locais, como planeamento regional, educação, cultura, desporto, saúde, transportes, etc.
• Autonomia: As autoridades locais têm certa autonomia na sua gestão e organização, mesmo que limitada por lei. Podem, assim, definir a sua política local e adotar regras adaptadas ao seu território.
• Natureza eletiva: As autoridades locais são administradas por autoridades eleitas locais, que são eleitas pelos cidadãos durante as eleições locais. Essas autoridades eleitas são responsáveis por tomar decisões importantes para a gestão da autoridade local.
• Financiamento: As autoridades locais têm seu próprio orçamento, composto em grande parte por impostos locais (IPTU, IPTU, etc.) e subsídios estaduais. Elas também podem arrecadar suas próprias receitas, dependendo dos serviços públicos que prestam.
• Cooperação: As autoridades locais podem cooperar entre si para realizar ações conjuntas, compartilhar equipamentos ou serviços, ou reunir recursos. Essa cooperação pode ocorrer em nível intermunicipal, departamental, regional ou internacional.
Em resumo, as autoridades locais têm a missão de fornecer serviços públicos locais, têm certa autonomia em sua gestão e organização, são lideradas por autoridades locais eleitas, têm seu próprio orçamento e podem cooperar entre si.
GRUPOS DE INTERESSE ECONÔMICO e o RGPD
Um grupo de interesse econômico (GIE) é um grupo com personalidade jurídica que permite aos seus membros (pelo menos dois) reunir algumas de suas atividades para desenvolver, aprimorar ou aumentar os resultados dessas atividades, mantendo sua individualidade. O grupo pode ter fins civis ou comerciais. Essa estrutura intermediária entre uma empresa e uma associação, cujo objetivo pode ser apenas o de ampliar a atividade de seus membros, foi estabelecida pela Portaria de 23 de setembro de 19672, agora incorporada ao Código Comercial nos artigos L251-1 [arquivo] e seguintes.
O EIG é registrado em um documento escrito que contém uma certa quantidade de informações e deve ser registrado no registro comercial e de empresas (RCS).
Os membros do AIE são solidariamente responsáveis pelas dívidas, o que retira parte dos seus juros e dificulta a sua utilização.
No entanto, a AIE tem a vantagem de estar sujeita a regras jurídicas muito flexíveis, nomeadamente no que diz respeito ao seu capital social (possibilidade de constituição sem capital), ao seu objeto social (que pode ser civil ou comercial) ou aos seus métodos de organização. Deve ser dada grande importância à elaboração do objeto social da AIE, uma vez que o grupo está vinculado a terceiros por qualquer ato dos administradores que se enquadre neste objeto social.
A escolha do AIE no contexto de um projeto deve ser feita com cautela, pois limita as possibilidades de diversificação posterior, se necessário, e, além disso, os custos de uma possível transformação do nome da empresa geralmente serão proibitivos do ponto de vista tributário.
Um GIE é composto por diversas empresas. Uma pessoa recrutada por este grupo trabalhará meio período para essas empresas.