REGIÕES e o RGPD
Na França, uma região é uma comunidade territorial resultante da descentralização, dotada de personalidade jurídica e liberdade de administração, bem como de uma divisão administrativa do território e de serviços descentralizados do Estado.
As regiões, como comunidades, têm duas assembleias, ao contrário de outras comunidades, que têm apenas uma: uma assembleia deliberativa, o conselho regional, e uma assembleia consultiva, o conselho regional econômico, social e ambiental, representando as "forças vivas" da região. O presidente do conselho regional constitui o executivo da comunidade.
| Área de atuação | Regiões |
| Desenvolvimento econômico | Papel de liderança – Ajuda direta e indireta |
| Formação profissional, aprendizagem | Papel de liderança – Definição e implementação de políticas regionais |
| Emprego e integração profissional | Recrutamento – possibilidade de contratos subsidiados promovendo a integração |
| Educação | Escolas secundárias (prédios, alimentação, TOS) |
| Cultura, vida social, juventude, desporto e lazer | Cultura (património, educação, criação, bibliotecas, museus, arquivos) – Desporto (bolsas) – Turismo |
| Planejamento do uso do solo | Plano regional de ordenamento do território e desenvolvimento sustentável (desenvolvimento) – CPER |
| Ambiente | Espaços naturais – Parques naturais regionais – Água (participação no SDAGE) |
| Equipamentos de grande porte | Portos fluviais – Aeródromos |
| Estradas | Plano regional |
| Transporte | Transporte ferroviário regional – líder em transporte intermodal. Transporte rodoviário não urbano e transporte escolar |
| Comunicação | Gerenciamento de rede |
| Moradia e acomodação | Financiamento |
Os dados pessoais que podem ser processados pelos departamentos relativos aos seus cidadãos podem incluir:
• Dados de identificação: Estado civil, endereço, número de telefone, endereço de e-mail, etc.
• Dados econômicos e financeiros: dados bancários, renda, patrimônio, tributação, etc.
• Dados relativos à vida pessoal: situação familiar, situação profissional, formação, etc.
• Dados de saúde: nomeadamente através da atividade de gestão de benefícios sociais.
• Dados relativos ao pessoal municipal: identidade, contactos, competências, etc.
Os departamentos, como autoridades locais, devem nomear um DPO e cumprir os princípios da Lei de Proteção de Dados e do Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (RGPD) relativos ao tratamento de dados pessoais. Em particular, devem garantir a segurança e a confidencialidade dos dados e informar os titulares dos dados sobre os seus direitos.