Les départements (en tant que collectivités locales) et le RGPD

Departamentos (como autoridades locais) e o RGPD

Na França, o departamento é ambos:

  • Distrito administrativo, território de competência dos serviços do Estado;
  • Área de jurisdição de um departamento como autoridade territorial; uma autoridade territorial propriamente dita, ou seja, uma pessoa jurídica de direito público diferente do Estado, investida de uma missão de interesse geral relativa ao departamento, entendida como território.

O distrito administrativo departamental é administrado por um prefeito que chefia vários serviços estaduais.

A autoridade departamental, por sua vez, dispõe, para o exercício dos poderes que lhe são atribuídos, de um órgão deliberativo, o conselho departamental, e de um órgão executivo, o presidente do conselho departamental, que prepara e executa as deliberações do conselho departamental. Para esse fim, ele é auxiliado por vice-presidentes e um gabinete de nível político, bem como por serviços departamentais para a implementação das decisões.

Área de atuação Departamentos
Desenvolvimento econômico Ajuda econômica para fins específicos (cinema, combate a incêndios, etc.)
Emprego e integração profissional Integração profissional no âmbito do RSA – Recrutamento – possibilidade de contratos subsidiados promovendo a integração
Educação Faculdades (prédios, alimentação, TOS)
Cultura, vida social, juventude, desporto e lazer Cultura (educação, criação, bibliotecas, museus, arquivos) – Desporto (equipamentos e subsídios) – Turismo
Ação social e médico-social Função de liderança – Organização (PMI ASE) e benefícios (Renda Solidária Ativa, APA)
Planejamento do uso do solo Plano regional (parecer, aprovação)
Ambiente Espaços naturais – Resíduos (plano departamental) – Água (participação no SDAGE)
Equipamentos de grande porte Portos marítimos, comerciais e pesqueiros – Aeródromos
Estradas Estradas departamentais
Transporte Transporte para alunos com deficiência
Comunicação Gerenciamento de rede
Moradia e acomodação Escritório de financiamento, parque e auxílio (FSL), planejamento e habitação
Segurança Trânsito – Prevenção de Crimes – Incêndio e Resgate
Os dados pessoais que podem ser processados pelos departamentos relativos aos seus cidadãos podem incluir:
  • Dados de identificação: Estado civil, endereço, número de telefone, endereço de e-mail, etc.
  • Dados econômicos e financeiros: dados bancários, renda, patrimônio, tributação, etc.
  • Dados pessoais: situação familiar, situação profissional, formação, etc.
  • Dados de saúde: especialmente por meio da atividade de gestão de benefícios sociais.
  • Dados relativos a investigações policiais e condenações judiciais.
  • Dados relativos ao pessoal municipal: identidade, contactos, competências, etc.

Os departamentos, assim como as autoridades locais, devem nomear um DPO, devem respeitar os princípios da Lei de Proteção de Dados e da Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) em relação ao tratamento de dados pessoais. Em particular, devem garantir a segurança e a confidencialidade dos dados e informar os titulares dos dados sobre os seus direitos.

 
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