O papel da gestão de uma empresa na conformidade com o RGPD
O gestor de uma empresa geralmente é o líder ou gestor da empresa, cuja missão é tomar decisões estratégicas e operacionais para atingir os objetivos da empresa. Dependendo da estrutura da empresa, o gestor pode ser:
- O Diretor Executivo (CEO),
- O Diretor-Geral (DG),
- O Presidente do Conselho de Administração (PCA),
- O Conselho de Administração (CA) ou o Conselho Fiscal (CF) em empresas com estrutura de governança dupla,
- O gerente ou sócio-gerente em empresas individuais ou sociedades de responsabilidade limitada (SARL),
- O presidente ou secretário geral em associações sem fins lucrativos.
O RGPD não define explicitamente o papel do “governador” de uma empresa.
No entanto, o GDPR impõe certas obrigações de conformidade aos controladores de dados, que podem ser considerados responsáveis pela governança da proteção de dados pessoais da empresa.
O controlador de dados é a pessoa física ou jurídica, autoridade pública, parceiro ou subcontratado ou qualquer outro organismo que processe dados pessoais em nome do controlador.
O responsável pelo tratamento dos dados é, portanto, responsável pela governação dos dados pessoais da empresa e é responsável por implementar medidas adequadas para garantir o cumprimento das RGPD.
De acordo com o GDPR, o controlador de dados é responsável por tomar medidas técnicas e organizacionais para garantir a segurança e a confidencialidade dos dados pessoais, garantindo transparência na coleta e uso de dados pessoais, informando os titulares dos dados sobre seus direitos e tomando medidas para garantir o exercício desses direitos.
Em suma, o gestor de uma empresa no âmbito da RGPD é o controlador de dados de fato, responsável pela governança e conformidade da empresa com relação à proteção de dados pessoais.
O governo tem inúmeras obrigações no contexto da conformidade com o RGPD, nomeadamente:
- Responsabilidade
A governação deve designar um Encarregado da Proteção de Dados (DPO) ou Correspondente de Proteção de Dados (DPC) que será responsável por supervisionar o cumprimento das RGPD.
- Transparência
A governança deve informar os titulares dos dados sobre a coleta, o processamento e o uso de seus dados pessoais.
- Consentimento
A governança deve obter o consentimento explícito dos titulares dos dados antes de coletar, processar e usar seus dados pessoais.
- Direitos dos titulares dos dados
A governança deve garantir os direitos dos titulares dos dados, como o direito de acesso, o direito de retificação, o direito de apagamento, o direito à portabilidade dos dados e o direito de objeção.
- Proteção de dados
A governança deve tomar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para proteger dados pessoais contra perda, destruição, alteração, divulgação não autorizada ou acesso não autorizado.
- Notificação de violação de dados
A governança deve notificar violações de dados pessoais à autoridade supervisora relevante dentro de 72 horas após a descoberta da violação.
- Avaliação de Impacto da Proteção de Dados
A governança deve realizar uma Avaliação de Impacto à Proteção de Dados (DPIA) para avaliar os riscos aos direitos e liberdades dos titulares dos dados.
Em resumo, a governação deve assumir medidas para garantir o cumprimento das RGPD e proteger os dados pessoais das pessoas envolvidas.