Proteção de dados a todo vapor
Legal Watch nº 20 – 10 de fevereiro de 2020
Eis o que recordamos das primeiras semanas deste novo ano, com inúmeros debates por ocasião de acontecimentos significativos:
- Dia Internacional da Proteção de Dados, 28 de janeiro,
- A conferência internacional sobre protecção de dados organizada na semana anterior em Bruxelas pelo sector académico e
- O Fórum Internacional de Segurança Cibernética em Lille nos últimos dias de janeiro.
Fevereiro não ficará de fora, com a conferência "proteção intensiva de dados" em Paris, organizada pela Associação Internacional de DPOs (IAPP).
Entre os diversos temas abordados, dois se destacam: a intensificação dos debates em torno do reconhecimento facial e a situação específica das VSEs e PMEs em relação ao RGPD.
Reconhecimento facial em questão
O que acendeu o rastilho no final de Janeiro foi a hipótese, avançada num livro branco pela Comissão Europeia, de uma moratória sobre reconhecimento facial em locais públicos.
Este documento, em fase de rascunho, não se destinava à distribuição, e a Comissão anunciou desde então que está abandonando a possibilidade de uma moratória e priorizando outras vias de regulamentação.
Ela apresentará seu artigo sobre inteligência artificial em 19 de fevereiro.
A ideia de regulamentar mais rigorosamente, ou mesmo proibir, o reconhecimento automático de pessoas em determinados locais, está abrindo caminho entre os reguladores, bem como nos setores público e privado, e até mesmo além da Europa.
A Autoridade Europeia para a Proteção de Dados (EDPS) e o Comissário para a Proteção de Dados do Conselho da Europa, entre outros, manifestaram-se sobre este assunto.
O Conselho Europeu para a Proteção de Dados (EDPB) também aborda a questão em suas últimas diretrizes adotadas no final de janeiro.
Cada vez mais cidades, como São Francisco e Cambridge, baniram essa tecnologia de seus espaços públicos.
Os usos potenciais dos dados criam tanta incerteza que gigantes da tecnologia como a Microsoft também estão pedindo maior clareza.
Entre os argumentos apresentados, destacamos em particular a riscos de discriminação com base na origem étnica e outros preconceitos que levam a muitos “falsos positivos”.
A perspectiva de um espaço público sob vigilância total também levanta questões à luz das atuais possibilidades de coleta de dados: estamos pensando no banco de dados Clearview, a empresa que armazena rostos acessíveis em todas as redes sociais para vendê-los às autoridades policiais nos Estados Unidos, e que foi manchete no início deste ano.
A dimensão internacional do problema também merece ser destacada.
Isso é evidenciado pela recente questão parlamentar em nível europeu sobre o projeto "Cidade Segura", desenvolvido na Sérvia, com base na tecnologia chinesa de reconhecimento facial.
| BOLETIM RESTRITO |
A situação das VSE e das PME
Os debates que ocorreram durante os vários eventos de janeiro destacaram os principais desafios enfrentados pelas (muito) pequenas e médias empresas.
Se representam a maior parte da economia europeia, eles são os mais carentes ao abordar questões de segurança de sua plataforma de TI, uso da nuvem, terceirização e uso de ferramentas de autoavaliação (auditorias).
Diante dessas questões, várias iniciativas viram a luz do dia.
A ENISA (Agência Europeia de Segurança Cibernética) lançou uma plataforma online em 28 de janeiro para ajudar empresas, especialmente PMEs, a proteger seus dados.
Há também duas iniciativas destinadas a ajudar os desenvolvedores de sites: o guia da CNIL e o da organização EDRI, que visam apoiar o desenvolvimento de sites em conformidade com o GDPR.
Embora a escolha de uma nuvem segura (e idealmente europeia) continue complexa, vale destacar os esforços dos reguladores europeus nesse sentido. A Microsoft, por exemplo, acaba de modificar as condições contratuais do Office 365 sob pressão da EDPS e dos Países Baixos, a fim de torná-las compatíveis com o GDPR.
E também:
Na França:
Conforme anunciado, a CNIL publicou em 14 de janeiro de 2020 um projeto de recomendação relativo àuso de cookies e outros rastreadores.
O objetivo é esclarecer as condições para a obtenção do consentimento e inclui exemplos concretos de avisos aos usuários da internet. O texto está aberto para consulta até 25 de fevereiro.
Na Europa:
Lá Saída do Reino Unido da União Europeia terá consequências nas transferências de dados.
No entanto haverá nenhuma mudança durante o ano de 2020, um ano de transição durante o qual a Comissão Europeia avaliará o nível de proteção oferecido pelo Reino Unido para adotar uma possível decisão de adequação.
Os comunicados de imprensa do ICO (autoridade supervisora britânica) e da CNIL especificam esses elementos.
Internacional:
- ESTADOS UNIDOS :Na sequência da entrada em vigor no início de 2020 da Lei de Privacidade do Consumidor da Califórnia, é a vez do Estado de Washington preparar um projeto de lei de privacidade.
- Indonésia : um lei de proteção de dados foi apresentada ao parlamento em 28 de janeiro. Sua versão mais recente, datada de 6 de dezembro de 2019, fortemente inspirada no GDPR, aplica-se aos setores público e privado.
Como lembrete, a lista de países cujas leis são consideradas adequadas pela União Europeia, facilitando assim as transferências de dados para esses países, está disponível aqui.
- Andorra,
- Argentina,
- Canadá (organizações comerciais),
- Ilhas Faroé,
- Guernsey,
- Israel,
- Ilha de Man,
- Japão,
- Jersey,
- Nova Zelândia,
- Suíça,
- Uruguai e o
- Estados Unidos da América (limitado à estrutura do Escudo de Privacidade)
Ana Cristina Lacoste
Sócia da Olivier Weber Avocat, Anne Christine Lacoste é advogada especializada em direito de dados; foi chefe de relações internacionais da Autoridade Europeia para a Proteção de Dados e trabalhou na implementação do RGPD na União Europeia.