Departamentos (como autoridades locais) e o RGPD
Na França, o departamento é ambos:
- Distrito administrativo, território de competência dos serviços do Estado;
- Área de jurisdição de um departamento como autoridade territorial; uma autoridade territorial propriamente dita, ou seja, uma pessoa jurídica de direito público diferente do Estado, investida de uma missão de interesse geral relativa ao departamento, entendida como território.
O distrito administrativo departamental é administrado por um prefeito que chefia vários serviços estaduais.
A autoridade departamental, por sua vez, dispõe, para o exercício dos poderes que lhe são atribuídos, de um órgão deliberativo, o conselho departamental, e de um órgão executivo, o presidente do conselho departamental, que prepara e executa as deliberações do conselho departamental. Para esse fim, ele é auxiliado por vice-presidentes e um gabinete de nível político, bem como por serviços departamentais para a implementação das decisões.
| Área de atuação | Departamentos |
| Desenvolvimento econômico | Ajuda econômica para fins específicos (cinema, combate a incêndios, etc.) |
| Emprego e integração profissional | Integração profissional no âmbito do RSA – Recrutamento – possibilidade de contratos subsidiados promovendo a integração |
| Educação | Faculdades (prédios, alimentação, TOS) |
| Cultura, vida social, juventude, desporto e lazer | Cultura (educação, criação, bibliotecas, museus, arquivos) – Desporto (equipamentos e subsídios) – Turismo |
| Ação social e médico-social | Função de liderança – Organização (PMI ASE) e benefícios (Renda Solidária Ativa, APA) |
| Planejamento do uso do solo | Plano regional (parecer, aprovação) |
| Ambiente | Espaços naturais – Resíduos (plano departamental) – Água (participação no SDAGE) |
| Equipamentos de grande porte | Portos marítimos, comerciais e pesqueiros – Aeródromos |
| Estradas | Estradas departamentais |
| Transporte | Transporte para alunos com deficiência |
| Comunicação | Gerenciamento de rede |
| Moradia e acomodação | Escritório de financiamento, parque e auxílio (FSL), planejamento e habitação |
| Segurança | Trânsito – Prevenção de Crimes – Incêndio e Resgate |
Os dados pessoais que podem ser processados pelos departamentos relativos aos seus cidadãos podem incluir:
- Dados de identificação: Estado civil, endereço, número de telefone, endereço de e-mail, etc.
- Dados econômicos e financeiros: dados bancários, renda, patrimônio, tributação, etc.
- Dados pessoais: situação familiar, situação profissional, formação, etc.
- Dados de saúde: especialmente por meio da atividade de gestão de benefícios sociais.
- Dados relativos a investigações policiais e condenações judiciais.
- Dados relativos ao pessoal municipal: identidade, contactos, competências, etc.
Os departamentos, assim como as autoridades locais, devem nomear um DPO, devem respeitar os princípios da Lei de Proteção de Dados e da Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) em relação ao tratamento de dados pessoais. Em particular, devem garantir a segurança e a confidencialidade dos dados e informar os titulares dos dados sobre os seus direitos.